A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) é uma iniciativa do Governo Federal que visa aperfeiçoar a administração do patrimônio imobiliário da União. Estabelecida pela Lei nº 14.011/21, a PAI permite que qualquer pessoa ou empresa submeta uma proposta de compra para qualquer imóvel da União, através do portal VendasGov (imoveis.economia.gov.br).
A PAI representa um avanço significativo na eficiência e transparência das vendas de propriedades da União. Ao modificar a abordagem tradicional de venda, a PAI otimiza o processo, permitindo que os interessados selecionem os imóveis de seu interesse.
O processo de venda de imóveis pela PAI é simples e rápido. O interessado deve acessar o portal VendasGov e cadastrar uma conta. Após o cadastro, o interessado pode pesquisar imóveis disponíveis e enviar uma proposta de compra. A SPU avalia a proposta e, se for aceita, o proponente é orientado a providenciar um Laudo de Avaliação do imóvel.
Após a apresentação do Laudo de Avaliação, a SPU negocia o preço de compra com o proponente. Se o preço estiver de acordo com o interesse da União, é celebrado um contrato de compra e venda.
A PAI oferece uma série de vantagens para a União, para os proponentes e para a sociedade.
- Para a União: A PAI reduz os custos de manutenção de imóveis subutilizados e direciona recursos orçamentários para áreas prioritárias como saúde e educação. Além disso, a venda desses ativos viabiliza o desenvolvimento de áreas pelo setor privado, contribuindo para a geração de emprego e renda.
- Para os proponentes: A PAI oferece uma ampla gama de opções de imóveis, incluindo imóveis que não estão disponíveis para venda no mercado tradicional. Além disso, o processo de compra é simplificado e acelerado, o que reduz os custos e o tempo envolvidos.
- Para a sociedade: A PAI contribui para a otimização da utilização do patrimônio imobiliário da União, o que pode gerar benefícios sociais e econômicos.
A avaliação de imóveis é um processo essencial para garantir que o preço de compra seja justo para ambas as partes. A PAI exige que os proponentes apresentem um Laudo de Avaliação de imóveis sem avaliação atualizada.
A contratação de um avaliador qualificado é fundamental para garantir que o Laudo de Avaliação seja preciso e confiável. O avaliador deve ter experiência na avaliação de imóveis semelhantes e deve estar familiarizado com a Norma NBR ABNT 14.653.
A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) é uma iniciativa inovadora que representa um avanço significativo na administração do patrimônio imobiliário da União. Ao modificar a abordagem tradicional de venda, a PAI otimiza o processo, permitindo que os interessados selecionem os imóveis de seu interesse. A adesão aos critérios da Norma NBR ABNT é fundamental para garantir a qualidade e imparcialidade dos pareceres de avaliação.
A Avalia-Brasília – Avaliação de Imóveis em Brasília, DF está capacitada para trabalhos de Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais na Asa Sul Brasília, Asa Norte Brasília, Lago Sul, Lago Norte, Setor Sudoeste/Octagonal, Setor Noroeste Brasília, Guará, Águas Claras, Cruzeiro, Samambaia, Plano Piloto, Taguatinga, Planaltina, Gama, Vicente Pires, Paranoá, Brazlândia, Jardim Botânico, Arniqueira, SIA, Núcleo Bandeirante, Park Way, Varjão, Fercal, etc. com o emprego dos critérios estabelecidos na ABNT NBR 14.653 partes 1, 2 e 3 com relatórios produzidos por Engenheiros Civis, Gestores Imobiliários, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, com recolhimento de ART junto ao Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
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